Bahia recebe reunião nacional dos chefes de Polícia Civil

Cerimônia de abertura teve música, dança e a presença do secretário Maurício Barbosa, além de outras autoridades

Chefes de polícia dos 26 estados e do Distrito Federal se reúnem entre esta quarta-feira (14) e a próxima sexta-feira (16), em Salvador, para a 54ª Reunião do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC). A Polícia Civil da Bahia é anfitriã do encontro, que acontece no Whish Hotel da Bahia, no Campo Grande, com as presenças do secretário da segurança pública da Bahia, Maurício Barbosa, e o subsecretário, Ary Pereira de Oliveira.

O evento tem como objetivo garantir a interação entre os participantes, viabilizando experiências e novos conhecimentos, além de desenvolver um bom relacionamento dos profissionais das carreiras de polícia judiciária, carreiras jurídicas e das demais carreiras policiais, no âmbito estadual e nacional, com o foco na discussão dos temas de interesse do segmento em todo o Território Nacional.

Na cerimonia de abertura teve apresentações de dança e música, além de palestra acerca do Projeto do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (SINESP) e Inteligência Artificial, ministrada pelo doutor Wellington Clay, diretor de gestão e integração de informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

O conselho volta a se reunir na manhã desta quinta-feira (15) para iniciar pautas que vão desde a proteção à criança e ao adolescente, até o combate a corrupção.

O CONCPC – Criado em 1998, o CONCPC é integrado pelos chefes de polícia, delegados-gerais, diretores-gerais das policiais civis de todos os Estados do Brasil e do Distrito Federal. O Conselho é presidido atualmente pelo delegado de polícia, Robson da Silva, diretor-geral do Distrito Federal.

O CONCPC se reúne periodicamente para a tratar de temas referentes à atuação das polícias civis, visando o intercâmbio de práticas e experiências para qualificar a investigação criminal. As decisões deste conselho são consubstanciadas em resoluções e tem caráter orientativo para as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal, que têm atribuição de investigação criminal e função de polícia judiciária civil.

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