Após críticas e questionamentos, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira (22), retificações no decreto assinado por ele no início deste mês, que amplia o porte de armas no país.
Antes, o texto liberava o porte de fuzis, espingardas e carabinas ao cidadão comum. O novo texto inclui “vedação expressa” à concessão destas armas.
Esta semana, 14 governadores (incluindo Rui Costa) se manifestaram em carta conjunta pedindo a revogação do decreto.
Segundo o Planalto, as alterações foram motivadas por “questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral”. O governo, porém, diz que as modificações não alteram a “essência” do decreto.
Com a liberação permitida no primeiro decreto, a fabricante Taurus informou que já possuía uma fila de interessados. O governo, porém, negava que o texto permitia fuzis.
O novo decreto passa a diferenciar os conceitos de arma de fogo de porte, portátil e não portátil.
- Arma de fogo de porte (autorizada): com dimensões e peso reduzidos, que pode ser disparada pelo atirador com apenas uma de suas mãos, a exemplo de pistolas, revólveres e garruchas.
- Arma de fogo portátil (não autorizada): aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, pode ser transportada por uma pessoa, tais como fuzil, carabina e espingarda.
- Arma de fogo não portátil (não autorizada): aquela que, devido às suas dimensões ou ao seu peso, precisa ser transportada por mais de uma pessoa, com a utilização de veículos, automotores ou não, ou seja, fixadas em estruturas permanentes.
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