TSE define quanto cada partido receberá de fundo eleitoral

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (24), por unanimidade, uma resolução que regulamenta a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de R$ 1,7 bilhão, para financiar campanhas.

Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.

De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhões. O segundo partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil cada.

A resolução aprovada nesta quinta prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo próprio TSE.

De acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral, os critérios para a distribuição para cada partido foram:

I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

Veja abaixo a porcentagem que cada partido tem direito no fundo eleitoral:

PMDB – 13,64%
PT – 12,36%
PSDB – 10,83%
PP – 7,36%
PSB – 6,92%
PR – 6,59%
PSD – 6,52%
DEM – 5,19%
PRB – 3,9%
PTB – 3,62%
PDT – 3,58%
SD – 2,33%
PTN (Podemos) – 2,1%
PSC – 2,09%
PCdoB – 1,77%
PPS – 1,7%
PV – 1,43%
PSOL – 1,24%
Pros – 1,23%
PHS – 1,05%
PTdoB (Avante) – 0,72%
Rede – 0,62%
Patriota – 0,57%
PSL – 0,53%
PTC – 0,36%
PRP – 0,31%
PSDC – 0,24%
PMN – 0,22%
PRTB – 0,22%
PSTU – 0,57%
PPL – 0,57%
PCB – 0,57%
PCO – 0,57%
PMB – 0,57%
Novo – 0,57%

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